sábado, 1 agosto , 2026

Código Ambiental de Santa Catarina: Quem tem razão: o estado ou a União?

Zahyra Mattar
Tubarão

Segunda-feira, quando o governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) sancionou o Código Ambiental de Santa Catarina, uma polêmica tomou conta do estado. O assunto inclusive transpôs as fronteiras e chegou até Brasília. LHS e o ministro do meio ambiente, Carlos Minc, trocaram farpas e o assunto seguem de boca em boca.
De um lado, está LHS, que defende a soberania do estado em fazer as suas próprias leis. Para ele, a legislação federal não é adequada às realidades regionais. Do outro lado, Minc garante que fará valer o poder da União sobre os estados.

No próprio estado, as opiniões são divergentes. Para a Organização das Cooperativas do Estado, o novo código deve evitar a paralisação da agricultura catarinense.
O mesmo é reforçado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado, que considera excessivas as normas ambientais federais. Na outra ponta, estão os ambientalistas, que criticam a redução do limite da área de mata ciliar que deve ser preservada das propriedades rurais. A mudança deve, segundo eles, afetar a quantidade de água disponível para o consumo e aumentar os riscos de deslizamentos e alagamentos.

Na realidade, a “briga” está justamente sobre um ponto: o tamanho da área da mata ciliar que deve ser preservada nas margens dos rios, as chamadas Áreas de Proteção Permanente. A lei catarinense define a preservação de dez metros de mata para rios e cinco metros com relação aos ribeirões. A federal impõe a intocabilidade de 30 metros de terra a partir do leito de rios e ribeirões.
Enquanto não há um manifesto definitivo, que tem tudo para partir da justiça, quem fica em maus lençóis é a Fatma, órgão fiscalizador estadual responsável pela aplicação da lei (seja a do estado, seja a federal). Em Tubarão, o gerente regional da Fatma, Cidinei Galvani, explica que recebeu uma recomendação do Ministério Público para continuar a aplicar a legislação federal. Ele aguarda um posicionamento do estado sobre o assunto.

Lei federal não contempla
as peculiaridades regionais

Muitos dos pontos considerados polêmicos no Código Ambiental de Santa Catarina, especialmente o que diz respeito à mata ciliar, são também tidos como inconstitucionais pelo fato de que entram em “choque” com a lei federal. O gerente regional da Fatma em Tubarão, Cidinei Galvani, lembra que o Código Florestal é de 1965. Ainda com as alterações providas ao longo das anos, a lei federal, em sua concepção, não considera as peculiaridades regionais.

“A mesma lei que aplicamos em Santa Catarina é aplicada no Amazonas, por exemplo. Há uma diversividade enorme entre um estado e outro. Enquanto no Amazonas há propriedades rurais de milhares de hectares, aqui a maioria das propriedades é pequena. E, se há muitas nascentes, a propriedade fica inviabilizada, conforme rege a lei federal, que exige 30 metros de área preservada de cada lado desses cursos d’água. É um prato cheio para acelerar ainda mais êxodo rural”, avalia o gerente.

Sem entrar no mérito de quem tem ou não razão, o que é ético, Cidinei arrisca: “Entendo que Santa Catarina foi corajosa, deu o primeiro passo. E como todo primeiro passo, pode ter ocorrido algum equivocado. Mas, pelo menos o estado levantou uma discussão que precisava haver. A União, no meu entendimento, deveria permitir aos estados legislar conforme a realidade regional e, como ideia para não se cometer atrocidades, submeter a validade das leis ao Conselho Nacional de Meio Ambiente”, sugere.

Independente da polêmica, o fato é que toda discussão é salutar, gera avanço. Se 30 metros de área preservada a partir de um curso de água é muito, e cinco, como quer a lei catarinense é pouco, é preciso discutir, enfatiza o gerente da Fatma. “Não tenho condições de avaliar cientificamente se com cinco metros conseguimos preservar um curso d’água, tampouco com 30. Então vamos dialogar. O fato é que a regionalidade deveria ser levada em conta”, pontua.

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